Quem acompanhou o processo movido pela coligação que apoiou a hoje governadora Roseana Sarney, impetrado no Tribunal Superior Eleitoral, contra a diplomação e posse do governador DR Jackson Lago, e seu vice Pastor Porto, legitimamente eleitos pelo povo do Maranhão. Se quiser pense! Naquele procedimento, argumentam os querelantes, entre outras condutas tipificadas como crime, o desrespeito ao princípio da igualdade entre os competidores, nas eleições de 2006.
Não é, quero patentear, nosso objetivo neste texto, discorrer sobre a justeza ou não das alegações, muito menos a coerência dos julgados, e menos ainda a isenção dos julgadores, o que nos move, espero ser claro, é o desejo de refletirmos que conseqüência tem, teve ou terá, àquela fática decisão, sobre eleições do próximo ano em nosso Estado.
Categoricamente professamos, só pode oferecer vantagem quem delas é possuidor, a ser verdadeira esta afirmativa, há que se perguntar? Quem dos competidores pode oferecer mais? Quem a olhos nus, por sua própria força, oferece mais garantia no cumprimento de eventuais acordos? Que história de vida e conduta pessoal dos litigantes permite supor a aceitação destas práticas.
As eleições do ano que vem, escolherão o presidente os governadores os senadores e os deputados, e temos de admitir, de tão grandioso o certame, fica difícil sua fiscalização e controle por parte daqueles que têm o direito e a obrigação de zelar pela lisura de todo o processo competitivo.
Sabemos que a aplicação do direito, embora normatizado, inclui por sua natureza, muito de interpretação, é exatamente aí que mora o perigo, pois mesmo que para efeito desta dissertação, e apenas para este fim, todos os aplicadores do direito exerçam seu mister com a maior retidão, ainda assim, pode acontecer julgados divergentes para o mesmo caso concreto. Se pensarmos na falta de retidão do julgador, aí então será uma catástrofe.
Sinceramente, responda. Olhando o caso do Maranhão, é possível imaginarmos um cenário de igualdade? Claro que não! Uma vês que um dos prováveis competidores, a governadora Roseana, controla o governo do Estado, todas as representações do governo federal, os meios de comunicação de massa, grande parte dos meios de produção de riquezas em contra partida os outros pouco ou nada têm diante de tanta exuberância.
Temos inclusive de questionar se a decisão prolatada pelo ministro Aires Brito em nome do TSE não contem no seu âmago, num local de difícil descoberta, uma decisão de desequilibrar as eleições do próximo ano no Maranhão. Sinceramente acreditamos que sim.
Se a história política que vivenciamos não tivesse sido golpeada teríamos hoje o DR Jackson controlando o governo do estado e a oligarquia as representações do governo federal e demais instrumentos de poder. Ferida a ordem natural, houve em conseqüência deste fato, a fuga da vantagem de ter o controle da maquina estadual das mãos do cassado, para o controle de seus adversários.
Desta forma, independente de qualquer juízo de valor a cerca da justeza do ato jurídico, temos que reconhecer que houve a partir desta decisão, pode até argumentarem, não ser esta a intenção de tão preclara corte, isto podem, sobretudo os legalistas, porem ninquém em bom senso pode afirmar que o TSE não desequilibrou as eleições a favor de uma candidatura.
Da mesma forma, é inadmissível que a corte eleitoral, através de sua representação estadual, o TRE, em cuja guarda estará o destino desta peleja, possa sobre nenhuma alegação ser comandado, como no presente caso, pela tia de uma dos competidores,Que deste agora, julga aliados ou não das oposições, reporto-me ao caso de vários prefeitos, e esperamos, em nenhum dos casos concretos, pensando nas eleições de 2010.
Não somos ingênuos de pensar na possibilidade da existência em nosso país de uma eleição igualitária, visto serem desiguais os competidores. Qualquer brasileiro em gozo de seus direitos políticos pode ser candidato, sendo ou não possuidor de fortuna, qualquer que seja o seu credo, cor ou posição social, basta que esteja regularmente inscrito em um dos muitos partidos existentes.
Evidente que pelo ineditismo, por não haver disponível no Brasil, julgado similar, onde dois adversários se enfrentaram, e depois de cassado o vencedor, voltarão a fazê-lo, graças ao instituto da reeleição, e agora em condições totalmente contrárias as estabelecidas quando do primeiro embate. Necessário informar, esta diferenciação é até aceitável, quando natural, porem inaceitável, quando este desequilíbrio foi patrocinada pela corte que em ultima análise tem a obrigação de pugnar pela sua igualdade.